Reforma nos serviços consulares italianos:
- Implementação gradual até 2028 para otimizar o reconhecimento da cidadania italiana e modernizar procedimentos administrativos.
- Transferência da responsabilidade de reconhecimento de cidadania por descendência dos consulados para um Serviço Central do Ministério das Relações Exteriores (MAECI).
- Consulados terão capacidade limitada para processar novas solicitações de cidadania durante a transição (2026-2027).
- Documentos para solicitação de cidadania deverão ser enviados em formato original em papel, com comunicações por e-mail.
- Novo impulso ao registro no Anagrafe dos Italianos no Exterior (AIRE), integrando-o ao sistema nacional ANPR.
- Multas para quem não se inscrever no AIRE (200 a 1.000 euros).
- Legalização de documentos estrangeiros com dupla autenticação.
- Atualizações em passaportes e carteiras de identidade, incluindo a possibilidade de solicitar a carteira de identidade eletrônica em municípios italianos.
- Medidas aprovadas na Câmara aguardam apreciação do Senado.